O Prefeito Silvio Vaz de Almeida sancionou recentemente a Lei Municipal nº 2540/2023, instituindo o Programa de Regularização Fiscal do Município (REFIS) em Jaborandi. A iniciativa visa facilitar a regularização de débitos tributários para Pessoas Físicas e Jurídicas.
De acordo com a nova legislação, o REFIS permite a inclusão de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, exceto aqueles já parcelados por leis anteriores, débitos do exercício vigente e provenientes de condenação por improbidade administrativa.
O programa será administrado pelo Departamento de Receita, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. O ingresso no REFIS pode ser realizado até 29 de fevereiro de 2024, com opções de pagamento à vista ou parcelado, oferecendo 100% de reduções significativas de multa. Neste sentido, para maiores informações as pessoas devem procurarem a Prefeitura.
A formalização do pedido de ingresso implica o reconhecimento dos débitos e a obrigação de desistência de ações judiciais. A Lei proporciona a suspensão da exigibilidade do débito após o pagamento da primeira parcela, enquanto a exclusão ocorrerá em casos de descumprimento das condições estabelecidas.
Essa medida busca não apenas beneficiar os contribuintes, oferecendo uma chance de regularização, mas também fortalecer a saúde financeira do município. A Prefeitura destaca a importância da atualização periódica dos dados cadastrais dos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no cadastro imobiliário municipal.