Descrição: A regularização do registro será feito a partir do portal único (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde se verificará a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e a partir dai será emitido o CNPJ do MEI.
Requisitos:
CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas, verificar se sua atividade, ou seja, se o serviço / comércio / indústria é atendido dentre os CNAE’s que podem ser abertos no MEI;
Faturamento: Receita bruta anual de até R$81.000,00 (faturamento médio de R$ 6.750,00 p/mês);
Condições legais:
– Desde 1º de janeiro de 2018, passou a permitir o recebimento do SEGURO-DESEMPREGO por aqueles que acumulam emprego com MEI e foram demitidos a partir de janeiro do referido ano, lembrando que devem ser cumpridas algumas exigências: 1º SE COMPROVAR QUE O MEI SE ENCONTRA INATIVO, e, portanto, sem geração de renda ou, 2º CASO SEJA ATIVO, QUE NO ANO ANTERIOR À DEMISSÃO, A RENDA OBTIDA ATRAVÉS DO MEI TENHA SIDO INSUFICIENTE PARA O SUSTENTO FAMILIAR. A declaração simplificada de rendimentos do MEI serve para comprovar a renda recebida a cada ano e deve ser apresentada quando for requerer o seguro-desemprego.
Funcionário: Ter no máximo 01 colaborador (com salário mínimo ou piso da categoria – verificar no sindicato da categoria), salvo no caso de afastamento legal do único empregado, quando poderá ser contratado outro – o contratado não poderá ser cônjuge;
Taxa: Serviços totalmente gratuito, só acessar o portal do empreendedor.
Documentos necessários: fazer o cadastro do gov. juntamente com o CPF
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